• Quem somos
  • Equipe
  • Contato
Meu site jurídico
Material de aula
  • Home
  • Artigos
  • Buscador Dizer o Direito
  • Conteúdos em Áudio
  • Direito privado no BR e no mundo
  • Ebooks Gratuitos
  • Informativos
  • Jurisprudência
  • JusPlay
  • Juspodivm
  • Leis comentadas
  • Material de aula
  • Notícias
  • Súmulas
  • Vídeos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Contato
Seguir
Carregando post...
Certo ou errado?Material de aulaPerguntas e Respostas30 de novembro de 2020

Ordenar operação de crédito sem prévia autorização legal é crime contra as finanças públicas punido com reclusão de um a dois anos

0COMPARTILHAR
95250

ERRADO

Há, no art. 359-A do Código Penal, tipificação para as condutas de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. Da simples leitura do tipo penal fica claro que o fato praticado pelo administrador será típico se o compromisso assumido se der sem autorização legislativa, não simplesmente legal. Nesse tanto, lembra Bitencourt: “Autorização legislativa não se confunde com autorização legal. Alguns órgãos públicos não têm seus atos condicionados à autorização legislativa, como autarquias, empresas públicas ou o Poder Judiciário, o Ministério Público etc. Essas instituições, órgãos ou entidades públicas, em regra, têm suas atividades, atos e ações disciplinadas em lei e não apenas em autorização legislativa” (Tratado de Direito Penal – Parte Especial, v. 5, p. 462).

359-A Direito Penal finanças públicas
Equipe Meu Site Jurídico

Equipe Meu Site Juridico

Contem conosco!

Categorias

  • Artigos(1443)
  • Informativos(569)
  • Jurisprudência(587)
  • Leis comentadas(76)
  • Juspodivm(21)
  • Material de aula(2987)
  • Ebooks Gratuitos(6)
  • Súmulas(60)
  • Vídeos(29)
Carregando post...

Categorias

  • Artigos
  • Informativos
  • Jurisprudência
  • Leis comentadas
  • Juspodivm
  • Material de aula
  • Ebooks Gratuitos
  • Súmulas
  • Vídeos

Redes Sociais

Institucional

  • Quem somos
  • Equipe
  • Contato

Inscreva-se para receber a Newsletter

Copyright © 2016-2018 Meu Site Jurídico. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Desenvolvido por WP4