CERTO
Uma vez identificados os pressupostos, a pena deve ser aplicada e cumprida pelo agente criminoso. Este princípio, no entanto, deve conviver com o da necessidade concreta da pena (art. 59 do CP), de modo que, constatada a desnecessidade da resposta estatal, o juiz tem o poder de não aplicá-la, como ocorre no perdão judicial (ex.: art. 121, §5º, do CP).