ERRADO
Na resistência, a oposição deve ser positiva; não se considera crime a “resistência passiva”, destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), que, no entanto, pode configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331).