CERTO
É o que dispõe o art. 197 do CPP: “O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância”. Aponta a doutrina alguns requisitos intrínsecos para que a confissão seja tida como válida. São eles: 1) verossimilhança, isto é, a probabilidade da ocorrência do fato da forma como admitido; 2) credibilidade e coincidência, ou seja, que a confissão tenha um cunho de veracidade, movida unicamente pela intenção do confitente em dizer a verdade; 3) persistência ou uniformidade, pelas quais deve a versão apresentada pelo confitente ser uniforme nas diversas vezes em que ouvido.