Grande parte do conhecimento criminológico contemporâneo depende de registros administrativos produzidos pelas instituições do sistema de justiça criminal. Quando examinamos a distribuição espacial dos roubos, a evolução dos homicídios, a concentração de determinados delitos em áreas específicas ou os efeitos de uma política de segurança pública, é bastante provável que, em algum momento da pesquisa, estejamos trabalhando com informações que tiveram origem em uma ocorrência policial. Embora sejam conhecidas as limitações das estatísticas oficiais, especialmente aquelas relacionadas à subnotificação e à chamada cifra oculta da criminalidade, há uma questão anterior que nem sempre recebe a mesma atenção: depois que um fato chega ao conhecimento da polícia e passa a integrar uma base administrativa, em que momento podemos considerar que aquele registro se tornou um dado estável?
A pergunta orienta o artigo Formation Process of the Criminological Record, de P. Jeffrey Brantingham, publicado em setembro de 2026 na Justice Quarterly. O trabalho parte de uma constatação metodológica relativamente simples, mas que produz consequências importantes para a pesquisa criminológica: os bancos de dados utilizados pelos pesquisadores não surgem prontos quando os crimes acontecem, nem permanecem necessariamente inalterados depois que determinado evento ingressa no sistema. Entre o acontecimento concreto e a linha que posteriormente será analisada em uma planilha existe um processo institucional durante o qual informações são incorporadas, corrigidas, reclassificadas ou suprimidas. Brantingham (2026) propõe que esse processo deixe de ser tratado apenas como um problema de qualidade dos dados e passe a constituir, ele próprio, objeto de investigação criminológica.
Não se trata de redescobrir a cifra oculta. A criminologia sabe há muito tempo que os crimes conhecidos pela polícia representam apenas uma parcela dos fatos efetivamente ocorridos e que essa relação varia de acordo com a natureza da infração, as características das vítimas, a confiança depositada nas instituições, a disponibilidade de canais de comunicação e uma série de outros fatores. Também sabemos que os registros policiais não constituem representações neutras da criminalidade, pois determinadas infrações dependem fortemente da atividade estatal para serem detectadas, enquanto outras chegam à polícia predominantemente pela iniciativa das vítimas. O argumento de Brantingham situa-se em momento posterior dessa cadeia. Seu interesse recai sobre aquilo que acontece depois que o evento já ingressou no registro administrativo e sobre as transformações pelas quais esse registro ainda poderá passar.
Para desenvolver o argumento, o autor estabelece uma comparação particularmente interessante com a paleontologia. O paleontólogo não observa diretamente os organismos e os ecossistemas que pretende compreender, mas vestígios produzidos por processos ocorridos durante um período extraordinariamente longo. O conjunto de fósseis disponíveis não corresponde, evidentemente, ao conjunto dos seres que efetivamente viveram em determinado ambiente, pois entre a existência do organismo e sua descoberta ocorreram processos de decomposição, dispersão, soterramento, preservação e fossilização que determinaram quais vestígios chegariam ao presente. Por isso, a paleontologia não estuda apenas os fósseis, mas também os processos responsáveis pela formação do próprio registro fóssil. Conhecer esses mecanismos é indispensável para compreender o que o registro permite inferir sobre a realidade que lhe deu origem.
Brantingham (2026) sustenta que a criminologia enfrenta problema epistemológico semelhante. O crime é um acontecimento situado no tempo e no espaço, enquanto aquilo que o pesquisador geralmente encontra é o registro institucional posteriormente produzido a seu respeito. Entre esses dois momentos podem existir a percepção do fato pela vítima ou por terceiros, a decisão de comunicá-lo, a intervenção policial, a narrativa dos envolvidos, a tradução dessa narrativa para categorias administrativas e jurídicas, o preenchimento dos campos disponíveis no sistema e, posteriormente, a incorporação de informações obtidas durante a investigação. O registro criminal utilizado pelo pesquisador é, portanto, resultado de um processo de formação, e conhecer esse processo é relevante para estabelecer aquilo que efetivamente podemos inferir a partir dos dados disponíveis.
O mérito empírico do artigo está na maneira encontrada para observar algo que normalmente permanece invisível ao pesquisador. Brantingham utilizou a base pública de crimes do Chicago Police Department, que recebe atualizações frequentes, e, em vez de realizar uma única extração dos dados, preservou sucessivas versões da base entre 20 de fevereiro de 2024 e 7 de janeiro de 2025. Esse procedimento permitiu acompanhar os mesmos eventos ao longo do tempo e verificar quando ingressavam na base pública, quando informações eram modificadas e em que momento os registros adquiriam maior estabilidade. Ao final do período analisado, foram acumuladas aproximadamente 45,5 milhões de observações referentes a 230.410 eventos criminais únicos (Brantingham, 2026).
A dimensão desse conjunto decorre justamente do desenho da pesquisa. Um mesmo evento podia aparecer em numerosas versões sucessivas, de modo que o objeto de análise não era apenas a ocorrência criminal, mas a trajetória do registro produzido sobre ela. Essa estratégia permitiu observar aquilo que uma extração convencional ocultaria, pois o pesquisador que acessasse a base em determinada data encontraria apenas o estado do registro naquele momento e dificilmente saberia quantas alterações haviam ocorrido anteriormente ou quantas ainda ocorreriam posteriormente. Nesse sentido, o artigo introduz uma dimensão temporal importante na discussão sobre qualidade dos dados criminais: não basta perguntar se determinada informação está correta ou completa, sendo também necessário considerar quando ela foi obtida.
Os resultados mostram que a formação do registro não ocorre de maneira instantânea. Eventos são acrescentados à base, alguns deixam de aparecer e determinados atributos sofrem alterações durante o período posterior ao primeiro registro. Mais importante do que a mera existência dessas modificações é a constatação de que elas apresentam regularidades e que sua intensidade varia conforme o tempo transcorrido e as características dos eventos. Brantingham identifica tendência progressiva de estabilização, embora o comportamento não seja uniforme entre as diferentes categorias examinadas, e observa uma situação peculiar em relação aos homicídios. No conjunto, os registros analisados tornam-se substancialmente mais estáveis à medida que envelhecem, o que significa que informações relativas a eventos recentes devem ser interpretadas considerando que o processo de formação do registro pode ainda não ter terminado (Brantingham, 2026).
Essa constatação possui uma consequência metodológica que merece maior atenção nas pesquisas que utilizam registros administrativos. A data de extração de uma base não constitui apenas informação destinada a permitir a reprodução do estudo, mas pode interferir substantivamente no conteúdo observado. Duas pesquisas que consultem a mesma fonte em momentos diferentes podem trabalhar com versões distintas dos mesmos eventos, sobretudo quando lidam com ocorrências recentes. Dependendo da magnitude e da natureza das alterações, essa diferença pode repercutir na classificação das infrações, em sua distribuição temporal ou espacial e, consequentemente, nos resultados das análises realizadas.
O problema torna-se ainda mais relevante quando as estatísticas oficiais são empregadas para avaliar mudanças na criminalidade ou os efeitos de determinada intervenção. Uma elevação no número de registros pode decorrer do aumento efetivo dos delitos, mas também pode estar relacionada a mudanças na propensão das vítimas a procurar a polícia, à criação de novos canais de comunicação, à intensificação da fiscalização, à alteração de procedimentos administrativos ou à modificação dos critérios utilizados para classificar os fatos. Da mesma forma, a redução dos registros não autoriza, isoladamente, a conclusão de que houve diminuição equivalente dos comportamentos criminosos. Nada disso significa negar a utilidade das estatísticas policiais, mas reconhecer que sua interpretação depende do conhecimento das condições institucionais sob as quais foram produzidas.
Nesse ponto, a proposta de Brantingham permite avançar além da conhecida discussão entre criminalidade real e criminalidade registrada. Se diferentes etapas do processo de formação deixam marcas identificáveis nos dados e se essas marcas apresentam padrões regulares, torna-se possível estudá-las empiricamente. Em outras palavras, a produção institucional da informação criminal não precisa permanecer como uma espécie de caixa-preta localizada entre o acontecimento e a base utilizada pelo pesquisador. Podemos investigar quanto tempo determinados registros levam para se estabilizar, quais informações são alteradas com maior frequência, quais categorias criminais apresentam maior instabilidade, se determinados procedimentos administrativos aumentam ou reduzem essa instabilidade e em que medida mudanças nos sistemas de informação interferem nas séries históricas.
A questão possui evidente interesse para a criminologia brasileira. No Brasil, parcela considerável da pesquisa empírica sobre violência e criminalidade depende de registros produzidos pelas polícias e por outras instituições do sistema de justiça criminal. Esses dados são indispensáveis e, em diversas áreas, constituem a melhor informação disponível. Entretanto, ainda conhecemos pouco, de maneira sistemática, sobre o processo de formação de muitas dessas bases. Sabemos que existe subnotificação e reconhecemos diferenças importantes entre crimes que dependem da iniciativa da vítima para chegar ao conhecimento estatal e aqueles cuja identificação decorre principalmente da atividade policial, mas isso não esgota o problema. Depois que a ocorrência é registrada, ainda existe uma trajetória administrativa que merece ser estudada.
Um boletim de ocorrência, por exemplo, costuma aparecer na pesquisa quantitativa como unidade elementar de informação, embora represente, na realidade, determinado estágio do conhecimento institucional sobre um acontecimento. A classificação inicial decorre das informações disponíveis naquele momento e pode ser posteriormente confrontada com novos elementos produzidos pela investigação. O que se sabia nas primeiras horas não necessariamente corresponde ao que será conhecido depois de oitivas, perícias, análise de imagens, recuperação de objetos ou identificação de suspeitos. Quando essas modificações repercutem nas bases utilizadas para produção estatística, o pesquisador precisa compreender minimamente essa dinâmica para saber exatamente com que tipo de informação está trabalhando.
A perspectiva sugerida pelo artigo permite formular uma agenda de pesquisa bastante concreta para o contexto brasileiro. Seria possível acompanhar longitudinalmente amostras de registros policiais para verificar quais campos sofrem alterações depois do registro inicial, medir o intervalo necessário para sua estabilização, comparar esse comportamento entre diferentes modalidades criminais e examinar se mudanças de classificação produzem efeitos relevantes nas estatísticas agregadas. Também seria importante verificar se uma base extraída imediatamente após determinado período de referência apresenta diferenças substantivas em relação à mesma base consultada meses depois. Essas perguntas são particularmente relevantes porque boa parte das análises conjunturais sobre segurança pública trabalha justamente com dados muito recentes, isto é, com registros potencialmente mais próximos do período em que, segundo a hipótese de Brantingham, ainda podem estar ocorrendo modificações.
Há, ainda, uma consequência contemporânea que amplia consideravelmente a importância do problema. Bases administrativas de segurança pública já não são utilizadas apenas para produzir tabelas, mapas ou pesquisas acadêmicas. A expansão das técnicas de análise de grandes volumes de dados e da inteligência artificial permite que essas informações sejam utilizadas para identificar padrões, classificar riscos e orientar decisões operacionais. Nessas circunstâncias, compreender a formação do registro deixa de ser apenas uma preocupação metodológica do pesquisador e passa a integrar a discussão sobre os limites dos próprios sistemas analíticos construídos a partir dele.
Modelos computacionais aprendem relações existentes nos dados utilizados em seu desenvolvimento. Se esses dados incorporam padrões decorrentes não apenas da incidência criminal, mas também das formas de policiamento, das diferenças de notificação, das prioridades institucionais e dos procedimentos de classificação, os modelos podem reproduzir essas características sem distinguir automaticamente sua origem. Um território pode apresentar maior número de determinados registros porque concentra maior quantidade de delitos, porque recebe fiscalização mais intensa ou porque ambos os fenômenos ocorrem simultaneamente. O algoritmo pode identificar com grande precisão a associação estatística existente na base, mas a interpretação criminológica dessa associação continua dependendo da compreensão de como os dados foram produzidos.
O trabalho de Brantingham acrescenta a esse debate uma variável que costuma receber menor atenção: a própria maturidade temporal do registro. Se as informações sobre determinados eventos continuam sendo modificadas durante algum período, bases constituídas predominantemente por ocorrências recentes podem apresentar propriedades diferentes das versões posteriormente consolidadas. Para aplicações de inteligência artificial, análise preditiva ou avaliação rápida de políticas públicas, esse aspecto não é trivial, pois significa que a qualidade do conjunto de dados pode depender também da distância temporal existente entre os acontecimentos e o momento em que as informações são utilizadas.
A contribuição mais interessante, contudo, não está apenas em recomendar cautela no uso das estatísticas. Esse tipo de advertência seria pouco original. O que Brantingham propõe é algo mais promissor: estudar sistematicamente os mecanismos responsáveis pela formação do registro criminológico e verificar se eles apresentam regularidades suficientemente consistentes para sustentar explicações próprias. A analogia com o registro fóssil adquire aqui seu sentido mais profundo. A paleontologia não concluiu que os fósseis eram fontes inadequadas porque resultavam de processos seletivos de preservação; ao contrário, desenvolveu instrumentos teóricos e metodológicos para compreender esses processos e, com isso, aperfeiçoou as inferências realizadas a partir dos vestígios disponíveis.
A criminologia pode seguir caminho semelhante. Reconhecer que estatísticas policiais são produzidas institucionalmente não implica relativizar a existência do crime, tampouco abandonar registros administrativos como fonte de conhecimento. Significa incorporar ao objeto de investigação os mecanismos pelos quais acontecimentos concretos são convertidos em informações classificáveis, armazenáveis e analisáveis. Quanto melhor compreendermos esses mecanismos, melhores serão as condições para distinguir alterações na criminalidade de alterações na forma como ela é conhecida e registrada pelo Estado.
Talvez essa seja a principal contribuição do artigo para além do caso de Chicago. Durante muito tempo, a criminologia concentrou esforços em explicar a distribuição dos crimes, as características dos autores e das vítimas, as oportunidades que favorecem determinados comportamentos e as respostas institucionais produzidas diante deles. Todas essas questões permanecem fundamentais. Entretanto, quando parte relevante dessas explicações depende de registros administrativos, existe uma etapa anterior que não pode ser simplesmente pressuposta: é necessário compreender como o acontecimento que pretendemos explicar adquiriu a forma do dado que utilizamos para explicá-lo.
Essa questão se torna ainda mais importante em um período no qual a disponibilidade de grandes bases de dados pode produzir a impressão de que o principal desafio da criminologia quantitativa consiste em desenvolver técnicas cada vez mais sofisticadas para analisá-las. O artigo de Brantingham sugere uma cautela diferente. Antes de aumentar a complexidade dos modelos, convém conhecer com maior profundidade a matéria-prima sobre a qual eles operam. Uma base com milhões de registros permite cálculos extremamente precisos, mas o aumento da capacidade computacional não resolve, por si só, problemas relacionados ao processo pelo qual esses registros foram produzidos.
Nesse sentido, talvez a pergunta metodológica mais elementar continue sendo uma das mais importantes. Quando encontramos uma linha em uma base de dados criminais, não estamos diante do próprio acontecimento, mas de um vestígio institucional produzido a partir dele. Saber quem produziu esse vestígio, em quais circunstâncias, segundo quais categorias, quanto tempo depois do fato e quais transformações ele sofreu até chegar ao pesquisador não constitui preocupação acessória. Trata-se de informação necessária para estabelecer aquilo que o dado efetivamente permite afirmar sobre a criminalidade.
Brantingham (2026) oferece evidências de que esse processo possui estrutura, duração e regularidades próprias. Se resultados semelhantes forem encontrados em outras cidades, instituições e sistemas de informação, a formação do registro criminológico poderá deixar de ocupar apenas as notas metodológicas dos estudos empíricos e assumir lugar mais relevante na própria teoria criminológica. Para uma disciplina que depende crescentemente de grandes bases administrativas e que começa a incorporar técnicas cada vez mais complexas de inteligência artificial, compreender como o crime se transforma em dado talvez seja tão importante quanto aprender a extrair mais informações dos dados que já possuímos.
Referência
BRANTINGHAM, P. Jeffrey. Formation process of the criminological record. Justice Quarterly, 2026. Publicado on-line em 11 set. 2026. DOI: 10.1080/07418825.2026.2728316.