CERTO
O art. 313-B do Código Penal pune as condutas de modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Sujeito ativo é o funcionário público, típico ou por equiparação, independentemente do cargo que ocupa. Diferente do artigo antecedente, o tipo em questão não limita a incriminação ao servidor autorizado a atuar em sistemas de informática. Caso o funcionário público ocupe cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena sofrerá aumento de um terço.