CORTE ESPECIAL
– Enquanto sanção premial atípica, a imediata privação da liberdade, nos termos do acordo de colaboração premiada, condicionada à homologação judicial, não ofende a Constituição ou a lei de regência – Processo em segredo de justiça, julgado em 23/11/2023.
PRIMEIRA TURMA
– O art. 100, § 1º, da Constituição Federal traz um rol exemplificativo, de sorte que a definição da natureza alimentar das verbas nele elencadas encontra-se vinculada à destinação precípua de subsistência do credor e de sua família – RMS 72.481-BA, julgado em 5/12/2023.
– Os valores pagos a diretores contratados sob o regime celetista, a título de gratificações ou participações nos lucros e resultados, não podem ser deduzidos do lucro real, para fins de estabelecer a base de cálculo do IRPJ e da CSLL – processo em segredo de justiça, julgado em 5/12/2023.
SEGUNDA TURMA
– Inexiste obrigação de conferir “passe livre” aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual – REsp 1.882.934/SP, julgado em 5/12/2023.
– A redação atual do art. 1º-F da Lei n. 9.494/2007 é inaplicável no tocante à correção monetária – AgInt no AREsp 638.541-MA, julgado em 21/11/2023.
TERCEIRA TURMA
– Na devolução de diferenças de correção monetária relativas a Certificados de Depósito Bancário, resultantes de expurgos inflacionários, os juros remuneratórios somente são devidos até o vencimento da obrigação – REsp 1.601.788-MG, julgado em 28/11/2023.
– É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual – REsp 2.097.812-MG,julgado em 21/11/2023.
QUARTA TURMA
– O exequente responde objetivamente pela reparação de eventuais prejuízos causados ao executado, tendo em vista o risco da execução – REsp 1.931.620-SP, julgado em 5/12/2023.
QUINTA TURMA
– As decisões proferidas pelo Superior Tribunal Justiça, em recurso interposto contra o acórdão confirmatório da pronúncia, não se inserem no conceito do art. 117, inciso III, do Código Penal como causa interruptiva da prescrição – HC 826.977-SP, julgado em 5/12/2023.
– Não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no art. 92, I, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – AgRg no REsp 2.060.059-MG, julgado em 30/11/2023.
SEXTA TURMA
– O galpão destinado para atividades comerciais não se enquadra no conceito de domicílio, ainda que por extensão – AgRg no HC 845.545-SP, julgado em 17/10/2023.
– O juiz não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas, sob pena de facilitar verdadeira inversão do ônus da prova no caso concreto, exigindo da defesa o que primeiro caberia à acusação – REsp 2.042.215-PE, julgado em 3/10/2023.
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