ERRADO
O art. 255 do CPP dispõe que o impedimento ou a suspeição que derivava da afinidade desaparece uma vez rompido o casamento, salvo se desse casamento adveio prole. E, mesmo sem prole, não pode julgar quem foi sogro, padrasto, cunhado, genro ou enteado de quem for parte no processo. E o tio? Poderia o juiz divorciado julgar o tio de sua ex-esposa? Depende: se do casamento resultou o nascimento de filhos, o juiz está impedido. Caso contrário, não havendo prole, cessará o motivo do impedimento, já que o tio não se encontra dentre as pessoas indicadas no dispositivo, podendo o juiz julgá-lo.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal