1. O Código de Trânsito
Em vigor desde 1998, nosso Código de Trânsito, instituído pela Lei nº 9.503/97, não é um primor de técnica jurídica. Não pode ser comparado por exemplo à monumental obra de Clovis Bevilacqua, que resultou no Código Civil de 1916.
Porém, com suas qualidades e com seus defeitos, é um dos mais importantes instrumentos que temos para buscar reduzir, diuturnamente, nas esferas administrativa e criminal, as preocupantes estatísticas que nos dão a posição de um dos países do mundo que mais matam por acidentes de trânsito (cerca de 45 mil mortes por ano).
Esses mais de 21 anos de vigência da lei têm servido para mostrar algumas idas e vindas em sua aplicação, sem que isso implique demérito a todos aqueles que labutam por sua efetividade, seja na seara administrativa, seja na esfera criminal.
Alguns desses desencontros decorrem da própria imperfeição da lei e de modificações legislativas. Outros, dos vetores de interpretação empregados num ou noutro momento.
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