CERTO
O crime de falso testemunho consiste em fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. Trata-se de crime de ação múltipla, que comporta as seguintes ações nucleares: a) fazer afirmação falsa: o agente distorce a verdade com o intuito de beneficiar ou prejudicar o réu (falsidade positiva); b) negar a verdade: o agente sabe a verdade real dos fatos, mas, quando indagado, nega-a (falsidade negativa); c) calar a verdade (reticência): aqui, diferentemente das condutas acima, o agente, sabendo da verdade ou relevância dos fatos, simplesmente não se pronuncia a respeito (nada afirma ou nega, apenas silencia).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal