ERRADO
Segundo o art. 10, § 3º, do CPP, se o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos para ulteriores diligências. Caso o indiciado esteja preso e haja necessidade de alguma diligência (por exemplo, a oitiva de uma testemunha), cabe à autoridade policial cumprir o prazo legal para conclusão do inquérito policial (10 dias) e, no relatório, indicar a medida a ser tomada, que será posteriormente enviada a juízo. Eventual inobservância dessa cautela pode ensejar a impetração de habeas corpus, pois ilegal a coação sofrida pelo indiciado em decorrência do excesso de prazo de sua prisão (art. 648, inc. II, do CPP).
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos