ERRADO
A motivação, no crime de dano, pode servir como qualificadora. De fato, o crime é abstratamente mais grave se cometido por motivo egoístico (art. 163, parágrafo único, IV, do Código Penal), que, aliás, não pode ser considerado como aquele que satisfaz simples sentimento pessoal, pois, do contrário, não seria possível distinguir entre o dano qualificado e o simples, vez que em todas as situações há um motivo determinante para que o agente queira praticar o dano contra a coisa alheia. Deve ser encarado como egoístico aquele que se prende ao desejo ou expectativa de um ulterior proveito indireto, seja econômico, seja moral (JTACRIM 55/405).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal