Pode-se afirmar serem dois os elementos da conduta:
(A) Comportamento voluntário (dirigido a um fim): nos crimes dolosos, o fim é a lesão ao bem jurídico ou sua exposição a perigo, ao passo que, nos crimes culposos, a finalidade é a prática de um ato cujo resultado previsível seja capaz de causar lesão ao bem jurídico;
(B) Exteriorização da vontade: é o aspecto mecânico ou neuromuscular, consistente na prática de uma ação ou omissão capaz de externar o elemento psíquico.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)