Trata-se de uma forma diferente de encarar o crime e os personagens nele envolvidos, sobressaindo a reassunção, pelas partes, do poder sobre as decisões a serem tomadas após a prática do delito – poder este tradicionalmente “usurpado” pelo Estado, que historicamente alijou a vítima, valorizando um sistema punitivo imparcial. Este sistema é marcado pelo surgimento de uma “terceira via”, quebrando a dualidade da função da pena, até então restrita à retribuição e prevenção, incluindo a reparação como nova possibilidade.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)