CERTO
O dolo de segundo grau (ou de consequências necessárias) é espécie de dolo direto em que a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. Abrange os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido. Ex: quer matar um piloto de avião. Para tanto, coloca uma bomba na aeronave, sabendo que a explosão no ar causará a morte dos demais ocupantes (consequência certa e imprescindível).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal