CERTO
Revogado o livramento condicional, a prescrição será regulada pelo tempo que resta da pena. Note-se, todavia, que devemos diferenciar duas situações: se o motivo da revogação do livramento condicional foi a condenação definitiva por um crime praticado anteriormente ao benefício, computa-se na pena a cumprir o tempo em que o condenado esteve solto. Entretanto, se a condenação definitiva tiver sido em razão da prática de crime cometido durante o período de livramento condicional, este período não é computado como pena cumprida (art. 88 do Código Penal).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal