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Certo ou errado? A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento não é considerada para a concessão de progressão de regime

  • Foto de Equipe Meu Site Jurídico Por Equipe Meu Site Jurídico
  • 15/03/2019

CERTO

De acordo com o que dispõe o art. 75, caput, do Código Penal, o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos. O § 1º expressa que quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a trinta anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo referido no dispositivo. Se o agente foi condenado a mais de trinta anos, para análise dos benefícios inerentes à execução da pena, considera-se o total aplicado, e não o limite fixado no artigo 75. Neste sentido temos a Súmula nº 715 do STF: “A pena unificada para atender ao limite de 30 (trinta) anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução”.

Material extraído da obra Revisaço Direito Penal

  • art. 75 CP, Direito Penal, progressão, súmula 715, unificação
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