ERRADO
Cometido o crime no estrangeiro e tendo o agente residido no Brasil, considera-se, como critério fixador da competência, a respectiva capital da unidade da federação. Tendo o agente, v.g., residido em Campinas, o processo-crime será deflagrado em São Paulo. Se jamais morou no Brasil, aí sim a competência será firmada em Brasília, a capital da República. É o que se extrai do art. 88 do CPP.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos