ERRADO
O erro de tipo essencial recai nos dados principais do tipo penal, enquanto o acidental recai nos dados secundários. No primeiro, se avisado do erro, o agente para de agir criminosamente; no segundo, o agente corrige os caminhos ou sentido da conduta e continua agindo de forma ilícita. Por isso, se o erro essencial for inevitável, exclui o dolo e a culpa; se for evitável, exclui apenas o dolo (permite-se a punição pelo crime culposo). No erro acidental, em que a intenção criminosa é manifesta, incide naturalmente a responsabilidade penal.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal