ERRADO
Para que se caracterize, o crime de estelionato exige, concomitantemente, o emprego de fraude, a obtenção de vantagem e o prejuízo alheio. Se o agente obteve de alguém, ardilosamente, um título de crédito, mas não o levou a pagamento nem o utilizou de outra forma, não houve a obtenção de vantagem e, tampouco, o prejuízo alheio, afastando-se, pois, a consumação. Houve, no caso, desistência voluntária, pois o agente poderia prosseguir na execução do crime (depositando o cheque), mas optou por não fazê-lo. Parece também não ser o caso de arrependimento eficaz, porque não se trata de situação em que o agente deveria atuar para impedir a consumação, como ocorreria, por exemplo, se, depositado o cheque, procurasse ele impedir a compensação, arrependido que estivesse.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal