ERRADO
Talvez a mais importante modificação introduzida pela teoria finalista seja o esvaziamento da culpabilidade quanto aos elementos subjetivos, transferidos para a conduta. A culpabilidade passou a ser, por isso, puramente normativa. As mudanças sofridas revelam a adoção, pelos finalistas, da teoria normativa pura da culpabilidade, que passa a representar meramente um juízo de reprovação, uma valoração que se faz sobre a conduta típica e ilícita do agente, cujos elementos serão a imputabilidade, a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal