CERTO
Além dos requisitos objetivos descritos expressamente no art. 71 do CP para a continuidade delitiva, tem-se exigido uma homogeneidade subjetiva, isto é, que os vários crimes resultem de plano previamente elaborado pelo agente, diferenciando-se assim a continuidade delitiva da habitualidade criminosa: “Para o reconhecimento do crime continuado, não basta a presença dos requisitos objetivos, sendo indispensáveis, também, os pressupostos subjetivos. Precedentes desta Corte Superior” (STJ – REsp 1.501.855/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior – DJe 30/05/2017).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal