ERRADO
Está errado porque o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.176/91 (adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei) é norma penal em branco em sentido estrito, ou seja, o complemento normativo não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa. As normas a que se refere o dispositivo, atualmente, são aquelas provindas da Agência Nacional do Petróleo, órgão responsável por disciplinar os pormenores do mercado de combustível.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal