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Material de aulaPerguntas e Respostas11 de janeiro de 2020

Certo ou errado? Há erro sobre o objeto quando o autor, ao tentar matar seu inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa

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ERRADO

No erro sobre o objeto, o agente confunde o objeto material (coisa) visado, atingindo outro que não o desejado. Ex.: a pessoa ingressa numa loja para subtrair um relógio de ouro, mas acaba furtando um relógio dourado, confundindo, portanto, o objeto visado. O erro na pontaria é o erro na execução, em que, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida – embora corretamente representada.

Material extraído da obra Revisaço Direito Penal

Direito Penal erro erro sobre a pessoa erro sobre o objeto
Equipe Meu Site Jurídico

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  • Maxwell DeLuna

    O objeto do crime de homicídio é a vida dessa pessoa visada no caso, então o melhor seria perguntar se houve erro sobre a pessoa ou erro na pontaria.

    No error in persona, o agente confunde a pessoa que queria atingir com uma pessoa diversa, ou seja, ele faz uma confusão entre a vítima virtual (pessoa que ele quer atingir) e a vítima real (pessoa efetivamente atingida). Ex.: O agente que matar Flávio, porém representando equivocadamente a pessoa que entra na casa, acaba matando Carlos.

    Já a aberratio ictus ou erro na execução (o “erro na pontaria” da questão dada) é modalidade de erro de tipo acidental que se verifica quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente atinge pessoa diversa, em vez de atingir a pessoa que pretendia ofender, nos termos do art. 73 do CP. Ex.: O agente mira em Jair, contudo, por inabilidade, acaba atingindo Luís, o vizinho que estava ao lado esquerdo daquele.

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