CERTO
Os finalistas entendem o crime como fato típico, antijurídico e culpável. A grande mudança estrutural se opera na culpabilidade. De fato, dolo e culpa migram para o fato típico (especificamente para a conduta), o que rendeu críticas ao finalismo – que teria “esvaziado” a culpabilidade. No Brasil, surge o finalismo bipartite (dissidente), ensinando que o crime é composto de apenas dois substratos: fato típico e antijuridicidade. Para os dissidentes, a culpabilidade não compõe o crime, apresentando-se como mero pressuposto de aplicação da pena, um juízo de censura.