ERRADO
As imunidades dos parlamentares federais, por força do mandamento insculpido no artigo 27, §1º, da CF/88, também devem ser aplicadas aos deputados estaduais, consagrando-se com isso o princípio da simetria. Os vereadores, contudo, por força do art. 29, VIII, da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e na circunscrição do Município (critério territorial).