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Certo ou errado?Material de aulaPerguntas e Respostas18 de fevereiro de 2021

O CPP é expresso a respeito da proibição da prisão preventiva decretada como antecipação da pena

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CERTO

O art. 313, § 2º, do CPP é taxativo: “Não será permitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento da denúncia”. O dispositivo, acrescentado pela Lei 13.964/19, parece inútil, tendo em vista a evidente impossibilidade de decretar uma prisão cautelar com a simples finalidade de antecipar a pena. No máximo, o alerta legal serve como reforço de garantia. É óbvio, da redação do art. 312 do CPP, que a medida extrema deve pressupor prova do crime, indícios da autoria e demonstração de que o agente, em liberdade, é perigoso para a sociedade. A prisão preventiva deve estar fincada na garantia da ordem pública, ou da ordem econômica, da necessidade de instrução ou futura aplicação da lei penal. O juiz que decreta a prisão cautelar com finalidade de antecipação de cumprimento da pena ou decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento da incoativa, ignora por completo essas premissas.

cautelar pena prisão preventiva Processo Penal
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