ERRADO
O art. 208 do Código Penal pune a conduta de escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa. Escarnecer significa achincalhar, zombar, ridicularizar. Essa conduta não pode ser confundida com a atribuição de qualidade negativa em razão da crença, ou seja, o crime do art. 208 difere da injúria qualificada (art. 140, § 3º). No art. 208, o agente zomba da vítima em razão da sua opção religiosa; já no delito contra a honra, atribui ao crente qualidade negativa em virtude da sua crença.