CERTO
Presentes a materialidade e os indícios suficientes da autoria de um crime doloso contra a vida, tentado ou consumado, deve o juiz submeter a causa à apreciação do Conselho de Sentença (jurados). Essa decisão interrompe a prescrição não apenas do crime doloso contra a vida, como também dos conexos, começando a contar o novo prazo prescricional a partir da sentença em cartório. Não se conformando com a decisão de pronúncia, pode o réu recorrer ao tribunal. Porém, caso confirmada a remessa dos autos ao julgamento popular, interrompe-se novamente a prescrição, que começa a correr na data da sessão que confirma a decisão de primeiro grau.