ERRADO
Como as medidas socioeducativas têm sobretudo propósito educativo – e não punitivo –, o Estatuto da Criança e do Adolescente não dispõe sobre prazos prescricionais. A prescrição é uma limitação temporal ao poder punitivo do Estado, que, titular exclusivo da pretensão punitiva, não adota, em tempo razoável, as medidas necessárias para promover a investigação, a ação penal ou a execução da pena. Considerada a natureza das medidas socioeducativas, a elas não se aplicaria o conceito de inércia sobre o poder punitivo. Esse tema, no entanto, é objeto de controvérsia porque há quem enxergue nas medidas socioeducativas um misto entre educação e punição. Para os defensores dessa tese, se o Estado impõe ao adolescente a internação, por exemplo, ainda que o principal objetivo seja recuperá-lo há também a retribuição e a repressão, razão pela qual há de incidir o prazo prescricional. Após inúmeros precedentes, o STJ editou a súmula nº 338, na qual adota essa orientação.