ERRADO
O incêndio tipificado no art. 41 da Lei nº 9.605/98 é aquele provocado em mata ou floresta, crime de perigo abstrato em que se presume a ofensa ao meio ambiente pelo simples fato do incêndio. Já aquele cometido em lavouras ou pastagens se subsume ao art. 250 do Código Penal, conceituado como crime de perigo concreto cuja caracterização pressupõe a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio de outrem.