ERRADO
O furto de veículo que venha a ser de transportado para localidade diversa é qualificado se esta localidade for outro estado ou o exterior (art. 155, § 5º, do CP). Note-se que, se o agente conseguir consumar a subtração, mas for detido antes de chegar em outro estado ou país, responderá por furto (simples ou qualificado por alguma outra circunstância), mas não por tentativa de furto qualificado pelo § 5º, porque não se pode cogitar de tentativa em uma situação em que a subtração se consumou.