ERRADO
Efetivamente, determinada condenação anterior não pode servir, ao mesmo tempo, como agravante e como circunstância judicial para aumentar a pena, procedimento que caracteriza bis in idem. Não há, todavia, expressa disposição a esse respeito no Código Penal. A vedação é estabelecida por orientação jurisprudencial (súmula 241 do STJ). Note-se que se houver, por exemplo, duas condenações capazes de caracterizar a reincidência, é permitido ao juiz considerar uma delas como circunstância judicial (maus antecedentes) e outra como agravante.