ERRADO
A circunstância judicial relativa à personalidade se refere ao retrato psíquico do delinquente. De maneira precisa, pontuou o Superior Tribunal de Justiça: “A circunstância judicial referente à ‘personalidade do agente’ não pode ser valorada de forma imprecisa ou objetivamente desamparada porquanto, através de considerações vagas e insuscetíveis de controle, a sua utilização acarretaria a ampla e inadequada incidência do Direito Penal do Autor” (REsp 513.641/RS, DJ 01/07/2004). Não há pronunciamento de incompatibilidade entre esta circunstância judicial e a Constituição Federal. E, como tem decidido o STJ, condenações passadas não podem ser valoradas para aumentar a pena-base com fundamento na personalidade voltada para o crime (HC 472.654/DF, j. 21/02/2019).