CERTO
O concurso formal, além de homogêneo ou heterogêneo, conforme os crimes sejam ou não de espécies distintas, pode ser classificado em próprio, perfeito ou normal (o agente, apesar de provocar dois ou mais resultados, não age com desígnios autônomos, isto é, não tem intenção independente em relação a cada crime) ou impróprio, imperfeito ou anormal (o sujeito age com desígnios autônomos. Esta espécie só tem cabimento nos crimes dolosos). Nota-se que estas classificações não são necessariamente excludentes. É perfeitamente possível que se verifique um concurso formal próprio ou impróprio e homogêneo ou heterogêneo.