ERRADO
O art. 302 do CP pune a conduta de dar o médico, no exercício regular da profissão, atestado falso, isto é, escrever informações – total ou parcialmente – inverídicas, entregando, em seguida, o documento ideologicamente falso ao interessado.
O crime pressupõe vontade consciente de praticar a conduta típica. O equívoco relativo à opinião profissional é fato atípico.