ERRADO
O crime é o do art. 10 da Lei nº 7.492/86, que pune as condutas de fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários. A pena é de reclusão de um a cinco anos, além da multa. O crime é comum na modalidade fazer inserir, pois qualquer pessoa pode cometê-la. Já o ato de omitir é próprio, pressupondo, por parte do sujeito ativo, qualidade especial relacionada à elaboração de demonstrativos contábeis de instituições financeiras.