ERRADO
Até o advento da Lei 14.110/20, as condutas falsamente imputadas, embora pudessem originar procedimentos de índole extrapenal – como o inquérito civil, o processo administrativo e a ação de improbidade –, deveriam se basear em um crime, pois era exigência expressa do tipo que alguém desse causa a um dos procedimentos oficiais imputando a determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime.
Atualmente, o tipo também se refere a infração ético-disciplinar e a ato ímprobo. Dessa forma, se, antes, para que fosse punida, por exemplo, a conduta de dar causa ao ajuizamento de uma ação de improbidade era necessário que o ato ímprobo falsamente atribuído correspondesse também a um crime – o que nem sempre acontece –, a Lei 14.110/20 mudou o cenário para permitir que a imputação falsa de qualquer ato de improbidade caracterize o crime se disso decorrer a instauração da ação correspondente.