STJ
– Não se exige, até pela inviabilidade da medida, que sites que realizam vendas de produtos de terceiros realizem o controle prévio dos anúncios publicados na plataforma digital. Não cabe, ademais, ao Poder Judiciário obrigar a plataforma a fazer prévia fiscalização sobre a legalidade dos produtos anunciados. É ônus do lesado identificar quais anúncios devem especificamente ser derrubados – REsp 763.517/SP, 4ª Turma.
– O conteúdo de terceiro anunciante veiculado em site de vendas só pode ser removido se for previamente identificado por meio de URLs ou links, de forma a individualizá-lo e localizá-lo – REsp 763.517/SP, 4ª Turma.
– A busca judicial por patrimônio de empresa que não integrou a ação na fase de conhecimento e não figura na execução, ainda que ela componha o mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença – REsp 1.864.620/SP, 4ª Turma.
– A interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal pressupõe a existência de “causa decidida em única ou última instância”. Assim, não é cabível contra deliberação instrutória nos autos de pedido de homologação de sentença estrangeira – RE na Pet 16.205/DF, Vice-Presidência do STJ)
– As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, autorizam a propositura de execução de título extrajudicial – REsp 2.048.856/SC, 3ª Turma).
– Não há óbice à penhora de ações que integrem o capital social de sociedade anônima em recuperação judicial, em relação às quais se adota o princípio da livre circulabilidade da participação societária. Os ativos integram o capital social da companhia recuperanda, mas são de titularidade dos acionistas e, portanto, penhoráveis (REsp 2.055.518/DF, 3ª Turma).
– Acolhida a exceção de pré-executividade apresentada por terceiro, esposa de um dos coobrigados, levando à exclusão desta do polo passivo da execução, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, uma vez que, não sendo a excipiente parte na ação executiva, não se pode vincular a verba sucumbencial ao valor da causa dado na execução, sendo inestimável, no caso, o proveito econômico por ela auferido (AgInt no REsp 739.095/PE, 4ª Turma).
– O processamento de pedido de recuperação judicial da empresa que tem a sua personalidade jurídica desconsiderada não impede o prosseguimento da execução redirecionada contra os sócios, visto que eventual constrição dos bens destes não afetará o patrimônio da empresa recuperanda, tampouco a sua capacidade de soerguimento (REsp 2.034.442/DF, 3ª Turma).
– A decisão judicial homologatória de autocomposição judicial é título executivo judicial, independente da natureza anterior do processo em que celebrado o acordo – se de conhecimento ou de execução de título extrajudicial –, devendo ocorrer, desse modo, a satisfação do direito objeto da transação pelo rito do cumprimento de sentença, com as consequências daí decorrentes, sobretudo a possibilidade de incidência de multa e de honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015 – (REsp 1.968.015/SP, 3ª Turma)
– O fato de o acusado mentir durante o interrogatório policial, atribuindo falsamente o crime a outra pessoa, não é motivo para que a culpabilidade seja valorada negativamente no cálculo da pena (HC 834.126/RS, 6ª Turma).
STF
– A data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir marco temporal para a demarcação de terras indígenas – RE 1017365/SC, Tema 1031, Pleno.
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