Na busca da diferença entre atos preparatórios e de execução, existem várias teorias:
(A) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material: Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo.
(B) Teoria objetivo-formal: Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo.
(C) Teoria objetivo-material: São atos executórios aqueles em que se inicia a prática do núcleo do tipo, bem como os atos imediatamente anteriores, com base na visão de terceira pessoa alheia à conduta criminosa.
(D) Teoria objetivo-individual: Atos executórios são aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)