Sem previsão legal, o erro de subsunção ocorre quando o agente decifra equivocadamente o sentido jurídico do seu comportamento. Explicam Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina: “Erro de tipo e erro de subsunção: neste último caso, que retrata uma situação jurídica penalmente irrelevante, o erro do agente recai sobre conceitos jurídicos, ou seja, sobre a compreensão do sentido jurídico de um requisito (normativo) previsto no tipo legal. No erro de subsunção há, portanto, uma valoração jurídica equivocada, isto é, uma interpretação jurídica errônea do que está contido no tipo. O erro de subsunção não afasta a responsabilidade penal do agente” (Direito Penal – Parte Geral. 2ª ed. São Paulo: RT, 2007, vol. 2, p. 263). É exemplo desta espécie de erro: o agente “A” pratica a falsificação de um cheque. Ao ser interrogado, alega que ignorava a equiparação do cheque a documento público.
Não se confunde com erro de tipo, pois não há falsa percepção da realidade. Também não se confunde com erro de proibição, vez que o agente sabe da ilicitude do seu comportamento.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)