Contra a decisão que ordena a realização do exame não há previsão de recurso. Daquela que indefere o pedido é cabível apelação, nos termos do art. 593, inc. II, do Código Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior. Temos, com base na jurisprudência do STF e do STJ, como incabíveis o habeas corpus ou o mandado de segurança, dada a impossibilidade, nessas espécies de ações, da produção de prova apta à demonstração da necessidade da perícia.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)