CERTO
Não se admite que terceiro proponha a ação em favor do sentenciado que esteja vivo, já que a revisão não tem caráter de ação popular, como o habeas corpus. Explicamos: no habeas corpus, qualquer do povo, mesmo que jamais tenha estabelecido qualquer contato com o paciente, sabendo que ele sofre uma coação ilegal, pode propor o writ. Não se exige para ajuizamento do pedido, assim, a presença de qualquer vínculo de parentesco ou profissional entre o impetrante e o paciente. Já na revisão, ao contrário, só o próprio réu (pessoalmente ou através de advogado) ou, no caso de morte, o cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmão, ou seja, somente aqueles que possuem interesse imediato, estão legitimados ativamente para o pedido.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos