ERRADO
Faltando o assistente, sem justificativa, a algum ato do processo, ele é apenado na forma estabelecida no art. 271, § 2º, do CPP, ou seja, não mais será intimado dos atos subsequentes. Que se ressalve: não está impedido de participar desses atos, apenas não será intimado a fazê-lo, em virtude do desinteresse revelado pela anterior ausência.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos