CERTO
As circunstâncias que privilegiam o homicídio têm caráter subjetivo. As duas primeiras “privilegiadoras” estão umbilicalmente ligadas à razão de ser do crime. Motivo de relevante valor social diz respeito aos interesses de toda uma coletividade, logo, nobre e altruístico (ex.: indignação contra um traidor da pátria). Já o relevante valor moral liga-se aos interesses individuais, particulares do agente, entre eles os sentimentos de piedade, misericórdia e compaixão. A última “privilegiadora” relaciona-se com o estado anímico do agente (homicídio emocional). Neste caso, o sujeito ativo, logo em seguida a injusta provocação da vítima, reage, de imediato, sob intenso choque emocional, capaz de anular sua capacidade de autocontrole durante o cometimento do crime.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal