ERRADO
De acordo com o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, o homicídio é qualificado quando praticado mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Traição é o ataque desleal, repentino e inesperado (ex.: atirar na vítima pelas costas ou durante o sono). Emboscada pressupõe ocultamento do agente, que ataca a vítima com surpresa. Denota essa circunstância maior covardia e perversidade por parte do delinquente. Já a dissimulação significa fingimento, em que o agente oculta a sua intenção hostil, apanhando a vítima desatenta e indefesa. Percebe-se que em todas as situações há uma nota de surpresa na atuação do agente. Neste ponto, distingue-se o ataque pelas costas do ataque nas costas. Configura recurso que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima a agressão cometida pelas costas, isto é, sem que a vítima perceba, covardemente. O mesmo não ocorre com o ataque nas costas, que não necessariamente decorre de traição, emboscada ou dissimulação.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal