CERTO
Para a teoria causalista, a conduta é um movimento corporal voluntário que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos. A vontade, na perspectiva causalista, é composta de um aspecto externo, o movimento corporal do agente, e de um aspecto interno, vontade de fazer ou não fazer (conteúdo final da ação). A ação seria, portanto, composta de vontade, movimento corporal e resultado, porém a vontade não está relacionada à finalidade do agente, elemento analisado somente na culpabilidade. Para a teoria causalista, o conceito analítico de crime é composto por três partes: fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. É, portanto, tripartite. Com efeito, é somente no terceiro substrato do crime que se deve analisar, segundo o causalismo, dolo ou culpa. A culpabilidade, conceituada como vínculo psíquico entre o autor e o resultado, seria composta de dois elementos: a imputabilidade e a culpabilidade dolosa ou a culpabilidade culposa.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal