ERRADO
Está errada a assertiva porque o crime de lavagem de dinheiro, por expressa disposição da Lei nº 9.613/98 (art. 2º, inciso II), é autônomo em relação à infração penal antecedente. Dessa forma, o processo e o julgamento “independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento”.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal