Consuma-se o crime de injúria no momento em que terceiros tomam conhecimento do fato ofensivo Leia mais »
De acordo com a orientação dominante, aplica-se analogicamente ao roubo de uso o entendimento já consolidado quanto ao crime de furto, ou seja, de que não há tipicidade Leia mais »
Considerando que a liberdade de locomoção é bem disponível, não se caracteriza o crime do art. 149 do CP se o indivíduo não se opõe à situação a que está sendo submetido Leia mais »
As penas restritivas de direitos são dotadas de duas características essenciais: autonomia e substitutividade Leia mais »
Considerando se tratar de crime de mera conduta, o constrangimento ilegal se consuma com a prática da grave ameaça ou da violência Leia mais »
Os crimes de roubo próprio e impróprio se diferenciam porque, neste último, a violência pode ser cometida contra a coisa subtraída Leia mais »
A doutrina distingue as formas de participação criminosa, que pode ser material ou moral, mas que têm as mesmas consequências penais Leia mais »
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