Na concepção do tipo penal, os elementos de ordem científica estão contidos nos denominados “elementos objetivos normativos” Leia mais »
A Constituição Federal não se situa no rol das fontes imediatas do Direito Penal, pois somente à lei cabe criar infrações penais e cominar as respectivas sanções Leia mais »
Dentre os diversos fundamentos para a pena, podem ser mencionados os absolutistas, os utilitaristas e os ecléticos Leia mais »
O princípio da confiança é expressamente estabelecido como atenuante da pena decorrente da conduta culposa Leia mais »
Por se tratar de normas de repetição obrigatória, as imunidades dos parlamentares federais se aplicam, na mesma medida, aos estaduais e aos municipais Leia mais »
A depender da situação, para um crime cometido a bordo de um navio privado que estiver passando pelo território nacional não se aplicará a lei brasileira Leia mais »
A afirmação de que não há crime sem lei estrita revela nada mais do que o princípio da taxatividade, que requer clareza dos tipos penais Leia mais »
O direito de recorrer à instância superior, de que se beneficia toda pessoa acusada de delito, é explícito entre os direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal Leia mais »
No crime omissivo impróprio, o comportamento anterior que cria o risco do resultado pode ser voluntário ou involuntário, doloso ou culposo Leia mais »
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